quarta-feira, 10 de novembro de 2010

AUDIÊNCIA PÚBLICA - 09.11.10

          Inicio parabenizando os senhores Promotores e o Sindicato pela forma como conduziram a audiência. Aos participantes que não nomino para não cometer injustiça, visto que todos participaram de forma ativa, meus agradecimentos pela acolhida às minhas intervenções.
          Dito isto, passo a esclarecer alguns pontos enfocados por mim que carecem de maiores esclarecimentos visto que o tempo não me permitiu maior aprofundamento em questões de suma importância para elucidação de dúvidas criadas propositadamente para confundir a opinião pública.
          Ao assumir o governo a atual administração recebeu as contas do município com um saldo de R$ 1.458.525,63, conforme expresso em relatório de atividade elaborado pela própria administração,  cópia abaixo.

        
         Como se observa o documento não deixa dúvida da existência do saldo credor. Entretanto não estamos afirmando que estes recursos seriam suficientes ou destinados ao pagamento da folha de dezembro/2008. Conforme documento dirigido à Sernhora Juiza e ao Sr. Promotor da 1ª Vara, em 04.12.2008 a administração comunicava que o pagamento da folha do mês de dezembro seria efetuado no dia 10 de janeiro, portanto, pela nova administração, dando continuidade ao calendário de pagamento que vinha sendo cumprido há sete anos, conforme cópias abaixo.
          





          

          Com referência às minhas intervenções durante a audiência gostaria de esclarecer que quando afirmei que o real motivo do não pagamento da folha de dezembro de 2008 era o desvio de recursos por parte do Prefeito é porque tenho provas sobradas de desvio de recursos desde o primeiro dia efetivo de trabalho desta administração e agora devidamente comprovadas por relatório do TCM recém divulgado. 
          No que diz respeito à sua intenção de arguir a inconstitucionalidade da lei que criou vários cargos comissionados, é bom lembrar que a mesma é oriunda do executivo e datada de 12 de fevereiro do corrente ano, portanto a resposta evasiva de que não sabia da dívida, que me foi dada, não justifica-se após mais de um ano de administração conforme cópia abaixo.

         



          Por fim, após esclarecimentos feitos pelo Dr. Hugo, ficou bastante claro que, não obstante a prestação de contas da administração anterior relativamente à Lei de Responsabilidade  Fiscal, os funcionários estavam com seus salários em dia até 10 de janeiro. Quanto à encenação ridícula protagonizada pelo Prefeito ao bater palmas após minhas explanação, volta a repetir: "É o mínimo que se espera de uma pessoa daquela malta".



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