segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

EDITAL DE CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARA APRECIAR PROCESSO DE CASSAÇÃO DO PREFEITO


CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA
Os Vereadores Carlos Sérgio Brito e Francisco Adalberto Tavares Filho integrantes da Comissão Processante responsável pela condução do Processo de Cassação de Mandato do Exmo. Senhor Prefeito do Município de Nova Russas, na condição de Presidente e Relator respectivamente, juntamente com os senhores Vereadores Francisco José Souto Diogo, Raimundo Ferreira dos Santos e a Vereadora Maria do Socorro Jorge Oliveira Café Gomes, todos no exercício do mandato, representando a maioria absoluta da Câmara Municipal de Nova Russas VÊEM, de acordo com o artigo 37 § 4º, III da Lei Orgânica do Município – LOMNR e artigo 8º, III, do Regimento Interno da Câmara Municipal - RI, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando solicitação de convocação de Sessão Legislativa Extraordinária feita pela Comissão Processante, instalada pela portaria nº 45/2010, publicada no DOE do dia 17-09-2010, responsável pela condução do processo de Nº 02.10.09.2010 de cassação do mandato do Prefeito Senhor Marcos Alberto Martins Torres, que possui prazo certo para a CONCLUSÃO, na forma do DL 201/67;
Considerando que a presidente da Câmara Municipal de Nova Russas, Vereadora Karla Ladyanae Loiola Ferreira, vem reiteradamente e deliberadamente obstruindo os trabalhos do Poder Legislativo Municipal, no que se refere à condução do processo de cassação do Senhor Prefeito Municipal, desde a ocasião de seu protocolo junto a Câmara Municipal, sua apresentação ao Plenário e instrução do mesmo até a presente data;
Considerando, que no decorrer do referido processo, foi necessário os Senhores Vereadores, se utilizarem do Poder Judiciário, tendo impetrado Mandado de Segurança de Nº 5095-12.2010.8.06.0133 para fazer valer suas prerrogativas, cuja determinação necessitou de força policial para ser cumprida, em razão do comportamento recalcitrante da Vereadora Presidente da Câmara Municipal em não dar cumprimento a determinações legais e judiciais, configurando obstrução Justiça e ao Poder Legislativo por parte da Presidente da Câmara Municipal;
Considerando, que, entre outros atos praticados pela Senhora Presidente visando obstacularizar e retardar o andamento do feito, chegou a DECRETAR a extinção de Mandatos de Vereadores, através de AI - Ato Institucional da própria Presidente, afrontando o devido processo legal e a ampla defesa, tendo sido os mandatos devidamente restabelecidos pelo Poder Judiciário através de Mandados de Segurança, impetrados junto à 1ª e 2ª Vara da Comarca de Nova Russas;
Considerando que, em razão de tais atos, encontra-se inclusive a Senhora Presidente, respondendo processo de cassação de mandato eletivo, junto a Câmara Municipal, em que já foi, inclusive, afastada do cargo, processo nº 01.09.09.2010, instalado através da Portaria nº 44/2010, publicada no DOE do dia 17-09-2010;
Considerando ser da competência da Presidente da Câmara Municipal Vereadora Karla Ladyanae Loiola Ferreira, ou de quem esteja no exercício da Presidência convocar Sessão de Julgamento para Cassação de Mandato, na forma do inciso V do Decreto Lei 201/67;
Considerando que o Poder Legislativo do Município de Nova Russas, entrou em recesso no ultimo dia 05 de Dezembro até o dia 05 de Fevereiro de 2011, na forma do artigo 37 da LOMNR, atribuindo ainda referido artigo no seu § 4º inciso III combinado com o Regimento Interno da Câmara no seu artigo 8º inciso III, poder a maioria absoluta dos vereadores para convocar sessão legislativa extraordinária;
Considerando que compete aos membros do Poder Legislativo zelar pelo prestígio da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros e tratar-se no caso concreto de questão urgente e de interesse publico relevante para o Município, em razão da expectativa da população por um resultado do presente processo, que hoje afeta toda a comunidade local;
RESOLVEM:
CONVOCAR os Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Nova Russas para Sessão Legislativa Extraordinária, no período compreendido entre os dias 23, 24 e 25 de Dezembro, para no referido período JULGAREM em sessão una e contínua, após convocação por quem de direito, o Excelentíssimo Prefeito do Município de Nova Russas Senhor Marcos Alberto Martins Torres por infração político administrativa tipificada no inciso VII do artigo 4º do Decreto Lei 201/67, com o inicio das sessões diariamente à partir das 09:00 horas, a ser obedecida a seguinte pauta:
I – Dia 23 de Dezembro às com inicio às 09:00 horas: Processo de Cassação do Senhor Prefeito Municipal Senhor Marcos Alberto Martins Torres;
II – Dia 24 de Dezembro às com inicio às 09:00 horas: Processo de Cassação do Senhor Prefeito Municipal Marcos Alberto Martins Torres;
III - Dia 25 de Dezembro com inicio às 09:00: Processo de Cassação do Senhor Prefeito Municipal Marcos Alberto Martins Torres;
Vem ainda, em cumprimento à determinação Judicial do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nova Russas, Doutor Daniel Carvalho Carneiro no Mandato de Segurança Nº 5364-51.2010.8.06.0133/0 impetrado pelo Senhor Prefeito Municipal Marcos Alberto Martins Torres, que considerou impedido para participar do julgamento do impetrante, o Vereador Luis Denilse Peres Martins, convocar o respectivo suplente, Vereador José Tavares de Sousa, para participar em seu lugar do julgamento perante a Câmara Municipal por ocasião da sessão de julgamento em razão da determinação judicial, e na sua ausência, impedimento ou impossibilidade, os suplentes respectivos;
Proceda-se à convocação na forma do artigo 37 § 3º da LOMNR, com a publicação no local de costume e após, com a divulgação em Jornal de Circulação Estadual, no Diário Oficial do Estado, nas rádios locais e regionais, obedecendo-se no que se refere aos Senhores Vereadores e Advogados nomeados, por ocasião da convocação, o que determina o artigo 1º inciso V da Lei Estadual 12.550/95, remetendo-se cópia dos autos do Processo de Cassação respectivo.
Intima-se de logo pelo presente, o Denunciado Prefeito Municipal Marcos Alberto Martins Torres, para se fazer presente a Sessão Legislativa Extraordinária ora convocada, bem como a Senhora Presidente da Câmara Municipal Vereadora Karla Ladynae Loiola Ferreira, para exercer sua condição de Presidente, e especialmente, na forma do inciso V do artigo 5º do DL 201/67 a Sessão de Julgamento a ser convocada do Senhor Prefeito Municipal, e na sua falta, impedimento ou ausência, ser substituída pelo Vice – Presidente, Vereador Francisco José de Sousa Diogo, na forma do artigo 29 da LOMNR. Plenário da Câmara Municipal de Nova Russas, Deusdetit Torres Farias, às 12:00 horas na Cidade de: Nova Russas, 20 de Dezembro de 2010.Carlos Sergio Brito - Vereador do PT - Francisco Adalberto Tavares Filho - Vereador do DEM - Francisco José de Sousa Diogo - Vereador – PMDB - Raimundo Ferreira dos Santos - Vereador do DEM - Maria do Socorro Jorge Oliveira Café Gomes - Vereadora do PSB.


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