sexta-feira, 8 de novembro de 2013

CONSIDERAÇÕES SOBRE O JULGAMENTO DA AIJE 42671

            No mesmo dia do julgamento postei MATÉRIA (4.11) sobre o assunto onde mostrei minha satisfação em ter reconhecidas as provas dos autos das quais fui responsável por sua coleta. Hoje, após ter acesso ao Acordão pude confirmar o que já tinha tomado conhecimento e, de maneira "oficial" provar aquilo que coloquei na matéria em lide, conforme se depreende em trechos do parecer do Sr. Juiz Relator da matéria.

         

            Não cabe a mim julgar o mérito da decisão, até porque entendo que, apesar de dissociada dos fatos efetivamente ocorridos, os senhores juízes do TRE têm que se ater aos autos que infelizmente não refletem a realidade que todos nós que vivemos no município conhecemos, embora alguns neguem por razões obvias ou, no mínimo, duvidosas.
            Isto posto, declaro-me, mais uma vez, satisfeito por poder provar que exerci com dignidade meus direitos de cidadão relativamente ao caso, preservando o que considero mais importante do que qualquer resultado eleitoral ou judicial, que é minha honra.

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