quinta-feira, 31 de março de 2016

O IMPEACHMENT DA DILMA E O IMPEACHMENT DO ACÁCIO

            República Federativa do Brasil. Isto parece não fazer sentido para os mais jovens, mas pra nós que nascemos sob a égide das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, faz sim, muita diferença. Na Federação as leis são iguais para todos os entes federados tendo como parâmetro a Constituição Federal.
            Dito isto entro no assunto que pretendo discorrer, contudo, antes, por questão de coerência lembro fatos ocorridos em nossa cidade. Notem que não há uma só linha neste blog que defenda o ex prefeito Acácio quando da desaprovação de suas contas relativas ao exercício de 2008, ao contrário do que ocorrera em relação às contas de 2006 quando a Cãmara desaprovou suas contas mesmo com recomendação de aprovação pelo TCM pelo fato do então gestor ter suplementado o orçamento por meio de um decreto.
            Por que recorro a este episódio? Porque o motivo principal da desaprovação das contas de 2008 foi exatamente o mesmo que consta da denúncia contra Dilma Rousseff. Além das chamadas "pedaladas fiscais" consta da denúncia a suplementação de dotações orçamentárias sem a devida aprovação do legislativo. Nestes dois casos a única diferença é que a presidente Dilma está sendo julgada no exercício do mandato e, caso seja condenada pelo Legislativo, sob o comando do Presidente do Supremo, no Senado, estará impedida de exercer cargo público por igual período estabelecido para os demais entes da federação.
            Como se vê em nenhum momento este blogueiro fez a defesa do ex prefeito neste caso. Entendo que a Câmara Municipal cumpriu o seu papel por ser ela a Casa responsável pelo julgamento do feito conforme prevê a Constituição vigente da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Mais sobre o assunto em
ENTENDENDO O IMPEACHMENT

Nota aos críticos: Impeachment ao pé da letra é o mesmo que impugnação, impedimento, contestação, etc.

Nenhum comentário:

Postar um comentário