segunda-feira, 1 de agosto de 2016

PREVARICAÇÃO É CRIME

            O Art. 319 do Código Penal Brasileiro é bem claro no que se refere ao ato de omissão administrativa.
Art. 319: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
 - Pena: Detenção, de três meses a um ano e multa."
            Nas últimas eleições municipais este artigo da lei foi descumprido e ninguém foi responsabilizado, só que desta vez a coisa pode ser diferente uma vez que os agentes responsáveis estão sendo alertados.
            Será que vão cometer o mesmo crime?

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