Art. 319: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
- Pena: Detenção, de três meses a um ano e multa."
Nas últimas eleições municipais este artigo da lei foi descumprido e ninguém foi responsabilizado, só que desta vez a coisa pode ser diferente uma vez que os agentes responsáveis estão sendo alertados.
Será que vão cometer o mesmo crime?
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